1. DEFINIÇÃO:
Aproveitamento é o retorno à
atividade de servidor que tenha sido colocado em disponibilidade, em cargo com
atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
2. Quando ocorre
A partir de publicação de
publicação de Portaria de Aproveitamento no Diário Oficial da União.
3. O que fazer:
3.1. O órgão
interessado deve enviar ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, comunicando o interesse em absorver os servidores ocupantes de cargos
declarados desnecessários dentro da Administração Pública Federal.
Nota:
Presente a necessidade da
Administração e observados os critérios definidos pelo MPÒG, o aproveitamento
de servidor posto em disponibilidade dar-se-á em cargo de atribuições,
vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
compatíveis com o anteriormente ocupado.
4. INFORMAÇÕES GERAIS:
4.1. O órgão central
do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC determinará o imediato aproveitamento de
servidores em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal.
4.2. O prazo para o
servidor aproveitado entrar em exercício em outra sede é de, no mínimo 10 (dez)
e no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de
aproveitamento, incluindo nesse período o tempo necessário para o deslocamento
para a nova sede.
4.3. Será tornado
sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do servidor que não
entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por Junta Médica
Oficial.
4.4. Os servidores
aproveitados em órgãos ou entidades cujo splanos de classificação de cargos
sejam diferente daqueles a que pertenciam serão enquadrados na instituição de
destino forma da legislação vigente.
4.5. Quando o
aproveitamento resultar em mudança de sede, o servidor, seu cônjuge ou
companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores
sob sua guarda com autorização judicial, se estudantes, têm assegurada, na
localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de
ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
4.6. Nos casos em
que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter
permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de
instalação, vedado o duplo pagamento de indenização, no caso do cônjuge ou
companheiro que detenha a condição de servidor também fazer jus a esse
benefício.
4.7. Considera-se
sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver
exercício em caráter permanente.
4.8. Quando não for
possível o aproveitamento do servidor em cargo com atribuições compatíveis com
o anteriormente ocupado em razão de sua extinção, a Administração Pública deverá
determinar que o servidor nessa condição permaneça como excedente de lotação,
considerando o prejuízo que seria manter o servidor em disponibilidade.
5. LEGISLAÇÃO:
·
Lei nº 8.112/90, arts. 30 a 32.
·
Lei nº 8.270/91.
·
Decreto nº 3.151/99.
·
Nota Técnica nº 97/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
6. PROCEDIMENTOS no Siape
6.1. Solicitar
liberação do cadastro funcional no Siapecad