quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Aproveitamento

1.     DEFINIÇÃO:


Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor que tenha sido colocado em disponibilidade, em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

2.     Quando ocorre


A partir de publicação de publicação de Portaria de Aproveitamento no Diário Oficial da União.

3.     O que fazer:


3.1.    O órgão interessado deve enviar ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, comunicando o interesse em absorver os servidores ocupantes de cargos declarados desnecessários dentro da Administração Pública Federal.

Nota:
Presente a necessidade da Administração e observados os critérios definidos pelo MPÒG, o aproveitamento de servidor posto em disponibilidade dar-se-á em cargo de atribuições, vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o anteriormente ocupado.

4.     INFORMAÇÕES GERAIS:


4.1.    O órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC determinará o imediato aproveitamento de servidores em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

4.2.    O prazo para o servidor aproveitado entrar em exercício em outra sede é de, no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de aproveitamento, incluindo nesse período o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

4.3.    Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do servidor que não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por Junta Médica Oficial.

4.4.    Os servidores aproveitados em órgãos ou entidades cujo splanos de classificação de cargos sejam diferente daqueles a que pertenciam serão enquadrados na instituição de destino forma da legislação vigente.

4.5.    Quando o aproveitamento resultar em mudança de sede, o servidor, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, se estudantes, têm assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

4.6.    Nos casos em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação, vedado o duplo pagamento de indenização, no caso do cônjuge ou companheiro que detenha a condição de servidor também fazer jus a esse benefício.

4.7.    Considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

4.8.    Quando não for possível o aproveitamento do servidor em cargo com atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado em razão de sua extinção, a Administração Pública deverá determinar que o servidor nessa condição permaneça como excedente de lotação, considerando o prejuízo que seria manter o servidor em disponibilidade.

5.     LEGISLAÇÃO:


·        Lei nº 8.112/90, arts. 30 a 32.
·        Lei nº 8.270/91.
·        Decreto nº 3.151/99.
·        Nota Técnica nº 97/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

6.     PROCEDIMENTOS no Siape



6.1.    Solicitar liberação do cadastro funcional no Siapecad

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Auxílio-transporte

1.      DEFINIÇÃO:


Benefício concedido em pecúnia pela União, com natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.

2.      Quando ocorre


Quando o servidor utiliza transporte coletivo pode requerer o pagamento do auxílio-transporte, que será creditado diretamente em seu contracheque.

3.      O que fazer:


3.1.    O servidor deve solicitar o auxílio-transporte à área de pessoal do seu órgão, anexando cópia de comprovante de endereço;

3.2.    Mensalmente, o servidor autorizado a utilizar transporte seletivo também deve entregar à área de pessoal bilhetes de passagem para comprovar o pagamento do transporte utilizado;

3.3.    Anualmente, o servidor deve renovar a solicitação de auxílio transporte e sempre que houver alteração no preço das passagens.

4.      INFORMAÇÕES GERAIS:


4.1.    Os deslocamentos considerados para fins de concessão do auxílio-transporte são os que compreendem o percurso residência-trabalho e trabalho-residência, respectivamente no início e final da jornada diária de trabalho, sendo desconsiderados os realizados nos intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aqueles efetuados com transportes seletivos ou especiais. 

4.2.    É vedada a incorporação do auxílio-transporte aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão. 

4.3.    O auxílio-transporte não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o plano de Seguridade Social e para planos de assistência à saúde.

4.4.    O auxílio-transporte deixará de ser custeado pelo órgão no qual o servidor estiver lotado caso ocorra cessão para empresa pública ou sociedade de economia mista e para Estados, Distrito Federal ou Municípios em que o ônus da remuneração seja de responsabilidade do respectivo órgão ou da entidade cessionária.

4.5.    No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, é facultada opção ao servidor de perceber o auxílio pelo deslocamento trabalho - trabalho, sendo vedado o pagamento do benefício em relação ao cargo ou emprego da segunda jornada de trabalho.

4.6.    Caso haja alteração dos dados fornecidos para a concessão do benefício, os mesmos deverão ser atualizados.

4.7.    A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar a responsabilidade, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente a reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.8.    Não faz jus à percepção do auxílio-transporte o servidor que se enquadra nas seguintes situações:
a)    afastamento para realizar curso dentro do País, mas fora da cidade de origem;
b)    afastamento para o exterior ;
c)    afastamento sem remuneração;
d)    férias;
e)    licença-prêmio por assiduidade;
f)    faltas por 30 (trinta) dias ou mais;
g)    licença maternidade;
h)    licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração;
i)     licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família.

5.      LEGISLAÇÃO:


·         Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998
·         Medida Provisória nº 2.165-34, de 28 de junho de 2001
·         Orientação Normativa nº 04, de 2011
·         Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

6.      PROCEDIMENTOS no Siape


Concessão do benefício

6.1.    Receber a solicitação de auxílio-transporte, conferir o preenchimento do formulário à vista dos documentos apresentados e registrar a solicitação de auxílio transporte no Siape;

Transação:   CDATAUXTRA – ATUALIZA AUXÍLIO TRANSPORTE

Informar o nome do servidor e, na tela seguinte, informar o código referente ao valor diário gasto com passagem pelo servidor, conforme tabela disponível (tecla “F1”).

Descontos de valores referentes a dias não trabalhados ou  bilhetes não entregues

6.2.    Mensalmente, imprimir o relatório da rubrica 00951 e verificar as ausências anotadas nas folhas de ponto e no relatório de guias médicas.

Transação:   GRCOSERRUB -> SERVIDORES COM RUBRICA
GREMSERRUB -> EMITE RELACAO SERV. C/ RUBRICA

6.3.    Se houver faltas, calcular os valores a serem descontados (conforme fórmula abaixo) e registrar na folha de pagamento para o próximo contracheque dos servidores:

Valor do desconto =
Valor recebido pelo servidor  X  Qtde. de dias de falta


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Transação Siape:    FPATMOVFIN –> MOVIMENTACAO FINANCEIRA 


DADOS DA RUBRICA                   
 REND/DESC: D                      
 CODIGO   : 00951                  
 SEQUENCIA: 1    OPERACAO (I/A/E): I
                                   
( _ ) VALOR INFORMADO              
( X ) PARAMETRIZADA                




DADOS DA RUBRICA                                                            
 REND/DESC: D                                                               
 CODIGO   : 00951  - AUXILIO-TRANSPORTE                                     
 SEQUENCIA: 1    OPERACAO (I/A/E): I    SEQS. UTILIZADAS :                  
 PRAZO    : 001                         VALOR            : _____XXX,XX      
 PARAMETRIZACAO DA RUBRICA                                                  
  ASSUNTO DE CALCULO  : 44              FRACAO             : __  / ___      
  PERCENTUAL          : _____           SIST/NIVEL SALARIAL: _ / __________ 
                        ______          PONTUACAO/MINUTO   : _____          
  RUBRICAS P/ CALCULO : _____   _____   _____   _____   _____   _____       
  MONTANTE DA DIVIDA  : ___________ (UFIR - ASS. 36/MOEDA CORRENTE - ASS. 38)




6.4.    Para os servidores que utilizam transporte seletivo, conferir os bilhetes entregues e no caso da falta de algum bilhete, calcular os valores a serem descontados e lançar o débito no contracheque do servidor, conforme item 6.3.

Renovação/Exclusão do benefício

6.5.    Anualmente, ou quando houver alteração no preço de passagem de transporte coletivo, enviar comunicado aos servidores com o objetivo da renovação da solicitação de auxílio-transporte.

6.6.    Excluir a concessão do benefício dos servidores que não apresentaram a renovação da solicitação do auxílio-transporte. 

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Auxílio-Moradia


1.      Definição


O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.

2.      Quando ocorre


O auxílio-moradia é concedido ao servidor que tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.

3.      O que fazer


O servidor deve solicitar o auxílio-moradia mediante processo instruído com requerimento contendo declaração de que cumpre todos os requisitos de que trata Orientação Normativa SGP nº 10/2013 e com a cópia do contrato de locação.

4.      Informações Gerais


4.1.    O auxílio-moradia abrange apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.

4.2.    O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, da função comissionada ou do cargo de Ministro de Estado ocupado.
a)  O valor do auxílio-moradia não pode superar 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo de Ministro de Estado.
b)  Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada,é garantido a todos os que preenchem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

4.3.    A concessão do auxílio-moradia é realizada desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)  não exista imóvel funcional disponível para uso do servidor;
b)  o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
c)  o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido, nos 12 (doze) meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado.
d)  nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia, ou qualquer outra verba de idêntica natureza;
e)  o local de residência ou domicílio do servidor, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes;
f)   o servidor não tenha sido domiciliado no Distrito Federal ou no Município onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, nos últimos 12 (doze) meses, desconsiderando-se prazo inferior a 60 (sessenta) dias dentro desse período;
g)  o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo;

4.4.    É devido o pagamento de auxílio-moradia a servidor que tenha sido aprovado e classificado em processo seletivo destinado a ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que atendidos todos os pressupostos dos arts. 53, 60-A e 60-B da Lei nº 8.112, de 1990, e da Orientação Normativa nº 03, de 15 de fevereiro de 2013.

4.5.    O valor do auxílio-moradia é devido à servidora exonerada do cargo em comissão no período gravítico, desde a época de sua exoneração até o quinto mês após o parto, em função de sua estabilidade provisória decorrente de sua gravidez.

4.6.    O ressarcimento do auxílio-moradia será realizado em folha de pagamento posterior a do mês da apresentação do comprovante de pagamento das despesas realizadas pelo servidor, por meio de um dos seguintes documentos, a depender da modalidade de locação.
a)  recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou , ainda, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;
b)  nota fiscal do estabelecimento hoteleiro; ou
c)  boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento do contrato vigente.

5.      LEGISLAÇÃO:


·                     Lei nº 8.112/90, arts. 51 e 60-A a 60-E
·                     Orientação Normativa SGP nº 10/2013
·                     Nota Técnica nº 39/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
·                     Nota Técnica nº 72/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

6.      PROCEDIMENTOS no Siape


6.1.    Após autorização de pagamento, registrar o valor na movimentação financeira do servidor.
Transação Siape:     FPATMOVFIN -> MOVIMENTACAO FINANCEIRA
DADOS DA RUBRICA                                                            
 REND/DESC: R                                                               
 CODIGO   : 82884  - AUXÍLIO MORADIA                                         
 SEQUENCIA: 1    OPERACAO (I/A/E): I    SEQS. UTILIZADAS :                  
 PRAZO    : 001                         VALOR            : xxxxxx,xx__      
 PARAMETRIZACAO DA RUBRICA                                                  
  ASSUNTO DE CALCULO  : 44              FRACAO             : ___ / ___      
  PERCENTUAL          : _____           SIST/NIVEL SALARIAL: _ / __________ 
                        ______          PONTUACAO/MINUTO   : _____          
  RUBRICAS P/ CALCULO : _____   _____   _____   _____   _____   _____       
  MONTANTE DA DIVIDA  : ___________ (UFIR - ASS. 36/MOEDA CORRENTE - ASS. 38)