quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Auxílio-transporte

1.      DEFINIÇÃO:


Benefício concedido em pecúnia pela União, com natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.

2.      Quando ocorre


Quando o servidor utiliza transporte coletivo pode requerer o pagamento do auxílio-transporte, que será creditado diretamente em seu contracheque.

3.      O que fazer:


3.1.    O servidor deve solicitar o auxílio-transporte à área de pessoal do seu órgão, anexando cópia de comprovante de endereço;

3.2.    Mensalmente, o servidor autorizado a utilizar transporte seletivo também deve entregar à área de pessoal bilhetes de passagem para comprovar o pagamento do transporte utilizado;

3.3.    Anualmente, o servidor deve renovar a solicitação de auxílio transporte e sempre que houver alteração no preço das passagens.

4.      INFORMAÇÕES GERAIS:


4.1.    Os deslocamentos considerados para fins de concessão do auxílio-transporte são os que compreendem o percurso residência-trabalho e trabalho-residência, respectivamente no início e final da jornada diária de trabalho, sendo desconsiderados os realizados nos intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aqueles efetuados com transportes seletivos ou especiais. 

4.2.    É vedada a incorporação do auxílio-transporte aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão. 

4.3.    O auxílio-transporte não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o plano de Seguridade Social e para planos de assistência à saúde.

4.4.    O auxílio-transporte deixará de ser custeado pelo órgão no qual o servidor estiver lotado caso ocorra cessão para empresa pública ou sociedade de economia mista e para Estados, Distrito Federal ou Municípios em que o ônus da remuneração seja de responsabilidade do respectivo órgão ou da entidade cessionária.

4.5.    No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, é facultada opção ao servidor de perceber o auxílio pelo deslocamento trabalho - trabalho, sendo vedado o pagamento do benefício em relação ao cargo ou emprego da segunda jornada de trabalho.

4.6.    Caso haja alteração dos dados fornecidos para a concessão do benefício, os mesmos deverão ser atualizados.

4.7.    A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar a responsabilidade, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente a reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.8.    Não faz jus à percepção do auxílio-transporte o servidor que se enquadra nas seguintes situações:
a)    afastamento para realizar curso dentro do País, mas fora da cidade de origem;
b)    afastamento para o exterior ;
c)    afastamento sem remuneração;
d)    férias;
e)    licença-prêmio por assiduidade;
f)    faltas por 30 (trinta) dias ou mais;
g)    licença maternidade;
h)    licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração;
i)     licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família.

5.      LEGISLAÇÃO:


·         Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998
·         Medida Provisória nº 2.165-34, de 28 de junho de 2001
·         Orientação Normativa nº 04, de 2011
·         Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

6.      PROCEDIMENTOS no Siape


Concessão do benefício

6.1.    Receber a solicitação de auxílio-transporte, conferir o preenchimento do formulário à vista dos documentos apresentados e registrar a solicitação de auxílio transporte no Siape;

Transação:   CDATAUXTRA – ATUALIZA AUXÍLIO TRANSPORTE

Informar o nome do servidor e, na tela seguinte, informar o código referente ao valor diário gasto com passagem pelo servidor, conforme tabela disponível (tecla “F1”).

Descontos de valores referentes a dias não trabalhados ou  bilhetes não entregues

6.2.    Mensalmente, imprimir o relatório da rubrica 00951 e verificar as ausências anotadas nas folhas de ponto e no relatório de guias médicas.

Transação:   GRCOSERRUB -> SERVIDORES COM RUBRICA
GREMSERRUB -> EMITE RELACAO SERV. C/ RUBRICA

6.3.    Se houver faltas, calcular os valores a serem descontados (conforme fórmula abaixo) e registrar na folha de pagamento para o próximo contracheque dos servidores:

Valor do desconto =
Valor recebido pelo servidor  X  Qtde. de dias de falta


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Transação Siape:    FPATMOVFIN –> MOVIMENTACAO FINANCEIRA 


DADOS DA RUBRICA                   
 REND/DESC: D                      
 CODIGO   : 00951                  
 SEQUENCIA: 1    OPERACAO (I/A/E): I
                                   
( _ ) VALOR INFORMADO              
( X ) PARAMETRIZADA                




DADOS DA RUBRICA                                                            
 REND/DESC: D                                                               
 CODIGO   : 00951  - AUXILIO-TRANSPORTE                                     
 SEQUENCIA: 1    OPERACAO (I/A/E): I    SEQS. UTILIZADAS :                  
 PRAZO    : 001                         VALOR            : _____XXX,XX      
 PARAMETRIZACAO DA RUBRICA                                                  
  ASSUNTO DE CALCULO  : 44              FRACAO             : __  / ___      
  PERCENTUAL          : _____           SIST/NIVEL SALARIAL: _ / __________ 
                        ______          PONTUACAO/MINUTO   : _____          
  RUBRICAS P/ CALCULO : _____   _____   _____   _____   _____   _____       
  MONTANTE DA DIVIDA  : ___________ (UFIR - ASS. 36/MOEDA CORRENTE - ASS. 38)




6.4.    Para os servidores que utilizam transporte seletivo, conferir os bilhetes entregues e no caso da falta de algum bilhete, calcular os valores a serem descontados e lançar o débito no contracheque do servidor, conforme item 6.3.

Renovação/Exclusão do benefício

6.5.    Anualmente, ou quando houver alteração no preço de passagem de transporte coletivo, enviar comunicado aos servidores com o objetivo da renovação da solicitação de auxílio-transporte.

6.6.    Excluir a concessão do benefício dos servidores que não apresentaram a renovação da solicitação do auxílio-transporte. 

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