1. DEFINIÇÃO:
Benefício concedido em pecúnia pela União, com natureza jurídica
indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com
transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares,
servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e
fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais do
trabalho e vice-versa.
2. Quando
ocorre
Quando o servidor utiliza transporte coletivo pode requerer o pagamento
do auxílio-transporte, que será creditado diretamente em seu contracheque.
3. O
que fazer:
3.1. O servidor deve solicitar o
auxílio-transporte à área de pessoal do seu órgão, anexando cópia de
comprovante de endereço;
3.2. Mensalmente, o servidor
autorizado a utilizar transporte seletivo
também deve entregar à área de pessoal bilhetes de passagem para comprovar o
pagamento do transporte utilizado;
3.3. Anualmente, o
servidor deve renovar a solicitação de auxílio transporte e sempre que houver
alteração no preço das passagens.
4. INFORMAÇÕES
GERAIS:
4.1. Os deslocamentos considerados
para fins de concessão do auxílio-transporte são os que compreendem o percurso
residência-trabalho e trabalho-residência, respectivamente no início e final da
jornada diária de trabalho, sendo desconsiderados os realizados nos intervalos
para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aqueles efetuados
com transportes seletivos ou especiais.
4.2. É vedada a incorporação do
auxílio-transporte aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à
pensão.
4.3. O auxílio-transporte não
será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição
para o plano de Seguridade Social e para planos de assistência à saúde.
4.4. O auxílio-transporte
deixará de ser custeado pelo órgão no qual o servidor estiver lotado caso
ocorra cessão para empresa pública ou sociedade de economia mista e para
Estados, Distrito Federal ou Municípios em que o ônus da remuneração seja de
responsabilidade do respectivo órgão ou da entidade cessionária.
4.5. No caso de acumulação
lícita de cargos ou empregos, é facultada opção ao servidor de perceber o
auxílio pelo deslocamento trabalho - trabalho, sendo vedado o pagamento do
benefício em relação ao cargo ou emprego da segunda jornada de trabalho.
4.6. Caso haja alteração dos
dados fornecidos para a concessão do benefício, os mesmos deverão ser
atualizados.
4.7. A autoridade que tiver
ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa deverá
apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar a
responsabilidade, com vistas à aplicação da penalidade administrativa
correspondente a reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.8. Não faz jus à percepção do
auxílio-transporte o servidor que se enquadra nas seguintes situações:
a)
afastamento para realizar curso dentro do País, mas fora da cidade de
origem;
b)
afastamento para o exterior ;
c)
afastamento sem remuneração;
d)
férias;
e)
licença-prêmio por assiduidade;
f)
faltas por 30 (trinta) dias ou mais;
g)
licença maternidade;
h)
licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração;
i)
licença para
tratamento da própria saúde ou de pessoa da família.
5. LEGISLAÇÃO:
·
Decreto nº 2.880, de 15 de
dezembro de 1998
·
Medida Provisória nº
2.165-34, de 28 de junho de 2001
·
Orientação Normativa nº
04, de 2011
·
Nota Técnica Consolidada nº
01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
6. PROCEDIMENTOS
no Siape
Concessão do benefício
6.1. Receber a solicitação de
auxílio-transporte, conferir o preenchimento do formulário à vista dos documentos
apresentados e registrar a solicitação de auxílio transporte no Siape;
Transação: CDATAUXTRA
– ATUALIZA AUXÍLIO TRANSPORTE
Informar o nome do servidor e, na tela seguinte, informar o código
referente ao valor diário gasto com passagem pelo servidor, conforme tabela
disponível (tecla “F1”).
Descontos
de valores referentes a dias não trabalhados ou
bilhetes não entregues
6.2. Mensalmente, imprimir o
relatório da rubrica 00951 e verificar as ausências anotadas nas folhas de
ponto e no relatório de guias médicas.
Transação: GRCOSERRUB
-> SERVIDORES COM RUBRICA
GREMSERRUB -> EMITE RELACAO SERV. C/
RUBRICA
6.3. Se houver faltas, calcular
os valores a serem descontados (conforme fórmula abaixo) e registrar na folha
de pagamento para o próximo contracheque dos servidores:
Valor do desconto =
|
Valor recebido pelo
servidor X Qtde. de dias de falta
|
|
|
22
|
|
Transação Siape: FPATMOVFIN –> MOVIMENTACAO FINANCEIRA
DADOS DA RUBRICA
REND/DESC: D
CODIGO : 00951
SEQUENCIA: 1 OPERACAO
(I/A/E): I
( _ ) VALOR INFORMADO
( X
) PARAMETRIZADA
|
DADOS DA RUBRICA
REND/DESC:
D
CODIGO : 00951
- AUXILIO-TRANSPORTE
SEQUENCIA:
1 OPERACAO (I/A/E): I SEQS. UTILIZADAS :
PRAZO : 001 VALOR : _____XXX,XX
PARAMETRIZACAO DA RUBRICA
ASSUNTO DE
CALCULO : 44
FRACAO : __ / ___
PERCENTUAL : _____ SIST/NIVEL SALARIAL: _ /
__________
______ PONTUACAO/MINUTO : _____
RUBRICAS P/
CALCULO : _____ _____ _____
_____ _____ _____
MONTANTE DA
DIVIDA : ___________ (UFIR - ASS.
36/MOEDA CORRENTE - ASS. 38)
|
6.4. Para os servidores que
utilizam transporte seletivo, conferir os bilhetes entregues e no caso da falta
de algum bilhete, calcular os valores a serem descontados e lançar o débito no
contracheque do servidor, conforme item 6.3.
Renovação/Exclusão do benefício
6.5. Anualmente, ou quando
houver alteração no preço de passagem de transporte coletivo, enviar comunicado
aos servidores com o objetivo da renovação da solicitação de
auxílio-transporte.
6.6. Excluir a concessão do
benefício dos servidores que não apresentaram a renovação da solicitação do
auxílio-transporte.
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