quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Aproveitamento

1.     DEFINIÇÃO:


Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor que tenha sido colocado em disponibilidade, em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

2.     Quando ocorre


A partir de publicação de publicação de Portaria de Aproveitamento no Diário Oficial da União.

3.     O que fazer:


3.1.    O órgão interessado deve enviar ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, comunicando o interesse em absorver os servidores ocupantes de cargos declarados desnecessários dentro da Administração Pública Federal.

Nota:
Presente a necessidade da Administração e observados os critérios definidos pelo MPÒG, o aproveitamento de servidor posto em disponibilidade dar-se-á em cargo de atribuições, vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o anteriormente ocupado.

4.     INFORMAÇÕES GERAIS:


4.1.    O órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC determinará o imediato aproveitamento de servidores em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

4.2.    O prazo para o servidor aproveitado entrar em exercício em outra sede é de, no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de aproveitamento, incluindo nesse período o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

4.3.    Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do servidor que não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por Junta Médica Oficial.

4.4.    Os servidores aproveitados em órgãos ou entidades cujo splanos de classificação de cargos sejam diferente daqueles a que pertenciam serão enquadrados na instituição de destino forma da legislação vigente.

4.5.    Quando o aproveitamento resultar em mudança de sede, o servidor, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, se estudantes, têm assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

4.6.    Nos casos em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação, vedado o duplo pagamento de indenização, no caso do cônjuge ou companheiro que detenha a condição de servidor também fazer jus a esse benefício.

4.7.    Considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

4.8.    Quando não for possível o aproveitamento do servidor em cargo com atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado em razão de sua extinção, a Administração Pública deverá determinar que o servidor nessa condição permaneça como excedente de lotação, considerando o prejuízo que seria manter o servidor em disponibilidade.

5.     LEGISLAÇÃO:


·        Lei nº 8.112/90, arts. 30 a 32.
·        Lei nº 8.270/91.
·        Decreto nº 3.151/99.
·        Nota Técnica nº 97/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

6.     PROCEDIMENTOS no Siape



6.1.    Solicitar liberação do cadastro funcional no Siapecad

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